Fonte: Jornal Jurid
Postado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 313 vezes
Lei nº 11.380, de 1º/12/06
Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências.
Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA APLICAÇÃO Art. 1º Esta Lei institui o Registro Temporário Brasileiro para as embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, ...