Fonte: TST
Postado em 06 de Agosto de 2015 - 16:42 - Lida 516 vezes
Justa Causa. Intervalo intrajornada. Concessão Parcial
Diferenças salariais. Piso salarial previsto na lei estadual maior que o piso salarial previsto em instrumento coletivo
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.1. JUSTA CAUSA.Os arestos transcritos não ensejam o conhecimento do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, pois um paradigma é de Turma desta Corte e o outro inespecífico, pois não aborda a questão discutida no acórdão recorrido, qual seja , demissão por justa causa , decorrente de faltas injustificadas. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST.A matéria que é objeto da Súmula nº 146 do TST e do artigo 59 da CLT não foi prequestionada pelo TRT, o que ...