Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Outubro de 2013 - 14:10 - Lida 696 vezes
Julgamento extra petita.
Expedição de ofício para que o substituído do presente processo fosse habilitado como substituído em outro processo coletivo.
RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE O SUBSTITUÍDO DO PRESENTE PROCESSO FOSSE HABILITADO COMO SUBSTITUÍDO EM OUTRO PROCESSO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. Ficou incontroversonos autos que o sindicato autor não requereu a habilitação do substituído nestes autos para que fosse ele habilitado como substituído em outro processo coletivo. Assim, a determinação do julgador no sentido de expedir ofício habilitando o substituído do presente processo ...