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Fonte: TST

Juízo de retratação. Artigo 1030, II, do CPC/2015 (Artigo 543-B, § 3º, do CPC/1973)

Recurso de Revista.

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1030, II, DO CPC/2015 (ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC/1973). JULGAMENTO DO RECURO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE DISPENSA INCENTIVADA, INSTITUÍDO PELO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC. EFEITOSI - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário n.º 590.415/SC, com repercussão geral, fixou o entendimento de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de ...

Palavras-chave: CPC/2015 CPC/73 Juízo de Retratação Recurso de Revista Contrato de Trabalho