Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48 - Lida 296 vezes
Jornalista. Art. 302, § 1º e 2º, da CLT. Violação não configurada.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. JORNALISTA ARTIGO 302, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA CLT VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata a ofensa apontada ao artigo 302, parágrafos 1º e 2º, da CLT quando o TRT registra que o reclamante, assessor de comunicação, trabalhava na revisão da revista Shell, cujas publicações destinavam-se à informação interna e externa de suas atividades. O dispositivo estabelece, em seu parágrafo primeiro: "entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se ...