Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 573 vezes
Jogador de futebol. Horas extras. Período de concentração.
Nos termos do art. 7º da Lei 6.534/76, a concentração do jogador de futebol é uma característica especial do contrato de trabalho do atleta profissional, não se admitindo o deferimento de horas extras neste período. Recurso de Revista conhecido e não provido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1297/2002-104-03-00 A C Ó R D Ã O (Ac. 2ª Turma) GMJSF/KMP/afe/saf JOGADOR DE FUTEBOL. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE CONCENTRAÇÃO. Nos termos do art. 7º da Lei 6.534/76, a concentração do jogador de futebol é uma característica especial do contrato de trabalho do atleta profissional, não se admitindo o deferimento de horas extras neste período. Recurso de Revista conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...