Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 526 vezes
Irregularidade de representação. Revelia. Matéria preclusa.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REVELIA. MATÉRIA PRECLUSA. O acórdão no qual registrada a extemporaneidade da manifestação dos reclamantes quanto à pretensa inobservância do disposto no artigo 37 do Código de Processo Civil, conseqüente de o mandato outorgado pela reclamada a seus representantes não ter sido juntado ao processo no original, coincide plenamente com a orientação que emana da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual sua ...