Fonte: TST
Postado em 06 de Junho de 2016 - 17:08 - Lida 529 vezes
Irregularidade de Representação. Ao advogado cabe fazer prova do mandato
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Ao advogado cabe fazer prova do mandato. Consoante dispõe a Súmula n.º 164 desta Corte Superior: "O não cumprimento das determinações dos §§ 1.º e 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.906, de 4/7/1994, e do artigo 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito". No caso dos autos, a ausência de instrumento válido, capaz de ...