Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 12 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 601 vezes
Intervalo para refeição. Redução. Norma coletiva. O eg. Tribunal Regional decidiu de forma contrária à Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST. Recurso conhecido e provido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 23/06/2006 INTERVALO PARA REFEIÇÃO. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. O eg. Tribunal Regional decidiu de forma contrária à Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST. Recurso conhecido e provido. ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. Incidência das Súmulas 296 e 297 do TST. Recurso não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Incidência da Súmula 126 do TST, tendo em vista a ausência de manifestação do eg. Regional a respeito da existência de declaração de miserabilidade e/ou de ...