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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Intervalo intrajornada. Supressão por meio de norma coletiva. Multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atraso na entrega das guias do seguro-desemprego.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 28/04/2006 INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que importe a supressão ou redução do intervalo intrajornada, benefício que se erige em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigo 71 da CLT e artigo 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial nº 342 da ...

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