Fonte: TST
Postado em 17 de Abril de 2017 - 16:52 - Lida 639 vezes
Intervalo Intrajornada. Horas Suprimidas
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS SUPRIMIDAS . A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de ...