Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Março de 2013 - 12:40 - Lida 483 vezes
Intervalo intrajornada.
Concessão do intervalo para repouso e alimentação.
RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. A concessão do intervalo para repouso e alimentação, apenas nos 15 minutos finais da jornada de trabalho, desvirtua a finalidade do instituto, que é a de propiciar um descanso ao trabalhador, durante a prestação de serviços. Sendo assim, a hipótese dos autos equivale à supressão da aludida pausa e atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 342 da SBDI-1, como decidiu a egrégia Corte Regional. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 e do ...