Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 396 vezes
INSS. Representação processual irregular. Advogado credenciado. Art. 1º da Lei nº 6.539/78. Comarca de Cotia. Requisitos não preenchidos.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. INSS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. ADVOGADO CREDENCIADO. ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.539/78. COMARCA DE COTIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Embora o artigo 1º da Lei nº 6.539/78 autorize o INSS a constituir advogado autônomo para representá-lo em juízo, são pressupostos para sua aplicação que o recurso tenha sido interposto em comarca do interior do país e, também, que não existam, no local, procuradores de seu quadro de pessoal. Ora, ...