Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 500 vezes
Indenização por danos morais e materiais. Inexistência de culpa ou dolo da reclamada.
Responsabilidade objetiva. Impossibilidade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 555/2005-012-17-00 A C Ó R D Ã O 7ª TURMA MDN/mgf/rf INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE CULPA OU DOLO DA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE OBJ E TIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Regional confirmado a sentença condenatória que determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, sob o fundamento de que, independentemente de culpa da Reclamada, a sua ...