Fonte: TST
Postado em 06 de Julho de 2016 - 15:38 - Lida 776 vezes
Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho
Prescrição. Divergência Jurisprudencial.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, mantendo assim a incidência da prescrição, a Turma deste Tribunal entendeu aplicável na espécie o prazo de três anos previsto no artigo 206, § 3º, do Código Civil, em razão da regra de ...