Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Janeiro de 2013 - 15:45 - Lida 486 vezes
Indenização por danos morais. Doença ocupacional.
Marco inicial da prescrição.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. inespecificidade do aresto TRAZIDO A colaÇÃO. 1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do artigo 894, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a nova redação conferida pela Lei n.º 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com ...