Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 910 vezes
Indenização por danos morais. Assédio sexual. Prescrição.
Prevalece no âmbito desta Corte superior o entendimento de que o prazo prescricional para pleitear reparação resultante de dano moral decorrente de relação de emprego é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição da República.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1112/2005-017-15-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 12/12/2008 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/cj/ff/cm INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. PRESCRIÇÃO. Prevalece no âmbito desta Corte superior o entendimento de que o prazo prescricional para pleitear reparação resultante de dano moral decorrente de relação de emprego é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Ressalva do entendimento pessoal do Relator. Recurso de ...