Fonte: TST
Postado em 19 de Julho de 2016 - 16:38 - Lida 593 vezes
Indenização por Dano Moral. Revista em bolsas
Responsabilidade Civil do Empregador.
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM BOLSAS. No caso, a Corte Regional decidiu que o fato de haver revista em bolsas basta para caracterizar ofensa ao direito de personalidade,sobretudo a dignidade humana. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que revistar os pertences (bolsas, sacolas, mochilas e outros volumes) do empregado não caracteriza, por si só, dano moral, se não evidenciando o abuso do empregador durante o ...