Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00 - Lida 481 vezes
Indenização por dano material. Pensão mensal.
Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO (Ac. SDI-1) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. Se há inabilitação total para o trabalho, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração a que tinha direito o empregado, a teor da parte final do art. 950 do Código Civil, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, porquanto, se o empregado não tivesse sido acometido por doença profissional que o inabilitou totalmente para o trabalho, poderia trabalhar e ...