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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Incompetência da justiça do trabalho.

Execução de contribuições devidas a terceiros. Sistema.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - SISTEMA -S - CF, ART. 114, VIII. 1. O art. 114, VIII, da CF fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previstas no art. 195, I, -a-, e II, da Carta Magna decorrentes das sentenças que proferir. 2. Na hipótese vertente, o Regional assentou que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições devidas a terceiros, porque tais contribuições estão ...

Palavras-chave: Cobrança; Execução; Colegiado; Contribuição; Vínculo