Fonte: TST
Postado em 09 de Fevereiro de 2017 - 16:47 - Lida 528 vezes
Horas in Itinere. Supressão por Norma Coletiva. Invalidade
Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Não obstante o artigo 7º, XXVI, da Constituição da República assegurar o reconhecimento das normas coletivas, a natureza cogente e de ordem pública da norma garantidora do pagamento de horas in itinere (artigo 58, § 2º, da CLT) desautoriza a supressão de tal direito por meio de negociação coletiva. Sinale-se não haver registro, na decisão recorrida, acerca da existência ...