Fonte: TST
Postado em 21 de Julho de 2016 - 16:43 - Lida 527 vezes
Horas Extras. Turno ininterrupto de revezamento
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O artigo 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, verifica-se que o fragmento da decisão transcrito pela parte não contém todos os ...