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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Horas extras. Período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço.

Tempo à disposição do empregador.

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. HORAS EXTRAS. PERÍODO ENTRE ANOTAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO E O INÍCIO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ARTIGO 4º DA CLT E SÚMULA Nº 366 DO TST. Discute-se, no caso, se o período em que o empregado se encontra dentro da empresa, entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço, é considerado tempo à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT. Conforme se extrai do teor da ...

Palavras-chave: Pagamento; Hora Extra; Empregado; Cartão de Ponto