Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Outubro de 2011 - 17:28 - Lida 350 vezes
Horas extras. Período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço.
Tempo à disposição do empregador.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. HORAS EXTRAS. PERÍODO ENTRE ANOTAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO E O INÍCIO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ARTIGO 4º DA CLT E SÚMULA Nº 366 DO TST. Discute-se, no caso, se o período em que o empregado se encontra dentro da empresa, entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço, é considerado tempo à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT. Conforme se extrai do teor da ...