Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Fevereiro de 2014 - 12:10 - Lida 453 vezes
Horas extras. Motorista de ônibus. Descanso no interior do veículo.
Tempo à disposição. Previsão em cláusula normativa.
HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE ÔNIBUS. DESCANSO NO INTERIOR DO VEÍCULO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM CLÁUSULA NORMATIVA. O Tribunal Regional concluiu que não ficou comprovada a assertiva da empresa de que o reclamante estava em repouso enquanto outro motorista dirigia, em razão do fato de que ?havia 2 (dois) motoristas no mesmo ônibus; que um motorista dirigia e o outro retirava passagens e bagagens?. Assim, para se chegar a conclusão diversa, isto é, que o reclamante ficava efetivamente ...