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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada de 6 horas. Intervalo de uma hora.

HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA JORNADA DE 6 HORAS - INTERVALO DE UMA HORA - CONCESSÃO DE PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI SÚMULA Nº 118 DESTA CORTE. Esta Corte tem firme entendimento de que: "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada." (Súmula nº 118). O Regional consigna a premissa fática de que o reclamante usufruía o ...

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