Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 540 vezes
Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada de 6 horas. Intervalo de uma hora.
HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA JORNADA DE 6 HORAS - INTERVALO DE UMA HORA - CONCESSÃO DE PERÍODO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI SÚMULA Nº 118 DESTA CORTE. Esta Corte tem firme entendimento de que: "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada." (Súmula nº 118). O Regional consigna a premissa fática de que o reclamante usufruía o ...