Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Horas extras. Contagem minuto a minuto. Minutos residuais. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei nº 10.243/01. Artigo 58, parágrafo primeiro, da CLT.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 23/06/2006 1. HORAS EXTRAS. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITES. EFEITO DA LEI Nº 10.243/01. ARTIGO 58, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CLT. 1. Até a edição da Lei nº 10.243/2001, admitia-se, à falta de regra heterônoma que disciplinasse o tema, o elastecimento dos cinco minutos residuais pretéritos ou posteriores à jornada, via negociação coletiva, com sua desconsideração, no cômputo de horas extras. O vazio normativo foi ...

Palavras-chave: