Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Maio de 2013 - 10:20 - Lida 486 vezes
Horas extras. Bancário.
Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária.
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, VIA INTERNET, VISANDO A APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, POR DETERMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONCRETIZAÇÃO DO OBJETIVO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO E EM HORÁRIO DIVERSO DAQUELE DESTINADO AO EXPEDIENTE BANCÁRIO. SÚMULA Nº 287/TST. ARTIGO 62, II, CLT. 1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do art. 62 da CLT, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por ...