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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Horas extraordinárias. Valores pagos. Abatimento. Limite.

Suspensão. Contrato de trabalho. Percepção. Auxílio-doença. Prazo prescricional. Contagem.

1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALORES PAGOS. ABATIMENTO. LIMITE. Esta Segunda Turma firmou entendimento no sentido de que, das horas extraordinárias deferidas na condenação, devem ser deduzidos os valores já quitados pelo empregador sob o mesmo título, observado o período imprescrito, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador, vedado em nosso ordenamento jurídico pelo artigo 884 do Código Civil. Possibilita-se, assim, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador, no ...

Palavras-chave: Prestação de Serviço; Horas Extras; Contrato de Trabalho; Auxilio-Doença