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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Matéria fática. Reexame. Invialibilidade.

Inviável o processamento do recurso de revista quando se pretende o reexame de fatos e provas que levaram à conclusão de que o reclamante não exercia cargo de confiança, pois estava sujeito às imposições da reclamada e os seus atos não eram capazes de colocar em risco o próprio empreendimento, fazendo jus às horas extraordinárias excedentes da 44ª semanal.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1707/2002-020-01-00 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/ca/gg 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. INVIALIBILIDADE. Inviável o processamento do recurso de revista quando se pretende o reexame de fatos e provas que levaram à conclusão de que o reclamante não exercia cargo de confiança, pois estava sujeito às imposições da reclamada e os seus atos não eram capazes de colocar em risco o próprio empreendimento, ...

Palavras-chave: confiança