Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 458 vezes
Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Matéria fática. Reexame. Invialibilidade.
Inviável o processamento do recurso de revista quando se pretende o reexame de fatos e provas que levaram à conclusão de que o reclamante não exercia cargo de confiança, pois estava sujeito às imposições da reclamada e os seus atos não eram capazes de colocar em risco o próprio empreendimento, fazendo jus às horas extraordinárias excedentes da 44ª semanal.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1707/2002-020-01-00 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/ca/gg 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. INVIALIBILIDADE. Inviável o processamento do recurso de revista quando se pretende o reexame de fatos e provas que levaram à conclusão de que o reclamante não exercia cargo de confiança, pois estava sujeito às imposições da reclamada e os seus atos não eram capazes de colocar em risco o próprio empreendimento, ...