Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Julho de 2014 - 09:20 - Lida 481 vezes
Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular.
O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
HORAS DE SOBREAVISO. USO DE APARELHO CELULAR. O uso de aparelho celular não configura o regime de sobreaviso, pelo fato de o empregado não permanecer em sua casa aguardando o chamado para o serviço, podendo, pois, deslocar-se livremente ou até dedicar-se a outra atividade em seu período de descanso. A propósito, a matéria em discussão acabou por ser pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da nova Súmula nº 428 do TST (que resultou da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 49 da ...