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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Homologação judicial de acordo. Contribuição previdenciária

DJ: 22/04/2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR APLICABILIDADE DO RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO INTERPOSTO PELO INSS O parágrafo sexto do artigo 896 da CLT é preceito de ordem pública, que não pode ser afastado ante a mera vontade da Autarquia Recorrente. Não se cuida de restrição, mas de regra processual específica, destinada aos processos sujeitos ao rito sumaríssimo. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS AJUSTADAS 1 - Com a celebração de ...

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