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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Incorporação.

O Ministério Público do Trabalho afirmou a prescindibilidade da emissão de parecer, consoante a manifestação de fls. 236/237.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO: E-RR NÚMERO: 675314 ANO: 2000 PUBLICAÇÃO: DJ - 19/09/2008 A C Ó R D Ã O (Ac. SBDI-1) BP/lc GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. Esta Corte tem entendimento pacífico, consubstanciado na Súmula 372, item I, desta Corte de que percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o ...

Palavras-chave: Gratificação