Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 666 vezes
Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Incorporação.
O Ministério Público do Trabalho afirmou a prescindibilidade da emissão de parecer, consoante a manifestação de fls. 236/237.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO: E-RR NÚMERO: 675314 ANO: 2000 PUBLICAÇÃO: DJ - 19/09/2008 A C Ó R D Ã O (Ac. SBDI-1) BP/lc GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. Esta Corte tem entendimento pacífico, consubstanciado na Súmula 372, item I, desta Corte de que percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o ...