Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Novembro de 2012 - 14:15 - Lida 599 vezes
Gestante. Recusa de retorno ao emprego. Estabilidade provisória. Direito indisponível.
Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Indenização cabível.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO INDISPONÍVEL. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. Demonstrada possível violação do art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO ...