Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Dezembro de 2013 - 16:45 - Lida 552 vezes
Fracionamento das férias em período não inferior a dez dias.
Previsão em norma coletiva.
FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS EM PERÍODO NÃO INFERIOR A DEZ DIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A controvérsia dos autos, em síntese, é se o fracionamento das férias, em períodos não inferiores a dez dias, com previsão em norma coletiva, acarreta o pagamento do período respectivo de forma dobrada. O apelo da reclamada está amparado em divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos da Súmula nº 296, item I, do TST, pois não traz, como pressuposto fático essencial ao confronto de teses, a ...