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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fracionamento das férias em período não inferior a dez dias.

Previsão em norma coletiva.

FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS EM PERÍODO NÃO INFERIOR A DEZ DIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A controvérsia dos autos, em síntese, é se o fracionamento das férias, em períodos não inferiores a dez dias, com previsão em norma coletiva, acarreta o pagamento do período respectivo de forma dobrada. O apelo da reclamada está amparado em divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos da Súmula nº 296, item I, do TST, pois não traz, como pressuposto fático essencial ao confronto de teses, a ...

Palavras-chave: Fracionamento das Férias; Norma Coletiva; Telefônica Brasil