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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Folga. Sistema 7 x 1. Previsão em cláusula coletiva. Em situação na qual a aplicação de cláusula coletiva supressiva do repouso semanal é afastada com fundamento no disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, a jurisprudência em formação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho não reconhece que o juízo prolator da decisão haja incorrido em violação do inciso XVI da mesma norma constitucional.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 24/02/2006 FOLGA. SISTEMA 7 x 1. PREVISÃO EM CLÁUSULA COLETIVA. Em situação na qual a aplicação de cláusula coletiva supressiva do repouso semanal é afastada com fundamento no disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, a jurisprudência em formação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho não reconhece que o juízo prolator da decisão haja incorrido em violação do inciso XVI da mesma norma constitucional. O respeito à liberdade das ...

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