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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ficta confessio aplicada ao reclamante.

Ausência de intimação pessoal da parte. Intimação realizada em nome do advogado.

FICTA CONFESSIO APLICADA AO  RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INTIMAÇÃO REALIZADA  EM NOME DO ADVOGADO. NULIDADE.  De acordo com o artigo 343, §§ 1º e  2º, do CPC e com a Súmula nº 74 do  TST, a aplicação da pena de confissão  à parte depende da observância de  dois aspectos: intimação pessoal e  cominação nesse sentido. A intimação  deve ser pessoal, não podendo ser  feita por meio de advogado, ainda que  esse tenha poderes expressos para  receber intimação. Assim, a ...

Palavras-chave: ausência de intimação pessoal direito do trabalho