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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Férias. Trabalhador avulso.

Indenização. Dobra. Descabimento.

RECURSO DE REVISTA.   1. VALE-TRANSPORTE. TRABALHADOR AVULSO.   Conforme determina o artigo 7º, XXXVI, da Constituição Federal, aos trabalhadores avulsos são garantidos os mesmos direitos dos trabalhadores em geral, inclusive aquele relativo ao recebimento de vale-transporte, devido por força da Lei nº 7.148/1985. Precedentes desta Corte.   Recurso de revista conhecido e provido.   2. FÉRIAS. TRABALHADOR AVULSO. INDENIZAÇÃO. DOBRA. DESCABIMENTO.   A atual e iterativa jurisprudência desta Corte ...

Palavras-chave: Trabalhadores Avulsos Pagamento Dobro Férias Vencidas