Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 22 de Abril de 2013 - 12:10 - Lida 482 vezes
Férias. Trabalhador avulso.
Indenização. Dobra. Descabimento.
RECURSO DE REVISTA. 1. VALE-TRANSPORTE. TRABALHADOR AVULSO. Conforme determina o artigo 7º, XXXVI, da Constituição Federal, aos trabalhadores avulsos são garantidos os mesmos direitos dos trabalhadores em geral, inclusive aquele relativo ao recebimento de vale-transporte, devido por força da Lei nº 7.148/1985. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FÉRIAS. TRABALHADOR AVULSO. INDENIZAÇÃO. DOBRA. DESCABIMENTO. A atual e iterativa jurisprudência desta Corte ...