Fonte: TST
Postado em 24 de Março de 2015 - 16:58 - Lida 790 vezes
Férias em dobro
Atraso no pagamento da remuneração das férias
FÉRIAS EM DOBRO. SÚMULA nº 450. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando o empregador descumprir o prazo previsto no artigo 145 desse mesmo diploma legal. Nesse sentido, a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1, convertida na Súmula nº 450 . Na espécie, o egrégio ...