Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 457 vezes
Estabilidade provisória. Membro de CIPA. Renúncia.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. RENÚNCIA. 1. O artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao outorgar estabilidade provisória ao "empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato", tem como escopo constituir proteção ao "cipeiro" contra represálias da empresa, por conta de eventual rigor na fiscalização do cumprimento das normas relativas à ...