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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Estabilidade provisória. Membro de CIPA. Renúncia.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. RENÚNCIA. 1. O artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao outorgar estabilidade provisória ao "empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato", tem como escopo constituir proteção ao "cipeiro" contra represálias da empresa, por conta de eventual rigor na fiscalização do cumprimento das normas relativas à ...

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