Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 06 de Setembro de 2010 - 09:22 - Lida 459 vezes
Estabilidade pré-aposentadoria dispensa obstativa caracterização.
De acordo com o ordenamento jurídico positivo, a ruptura imotivada do vínculo de emprego constitui direito potestativo do empregador
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA DISPENSA OBSTATIVA CARACTERIZAÇÃO. 1. De acordo com o ordenamento jurídico positivo, a ruptura imotivada do vínculo de emprego constitui direito potestativo do empregador. 2. Entretanto, muito embora se reconheça a natureza potestativa de tal direito, não se cuida, como no caso de qualquer outra garantia que se possa extrair do direito posto, de faculdade de caráter absoluto, uma vez que a lei prevê diversas ...