Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 421 vezes
Equiparação salarial atribuições idênticas e trabalho na mesma localidade - Art. 461 da CLT.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL ATRIBUIÇÕES IDÊNTICAS E TRABALHO NA MESMA LOCALIDADE - ARTIGO 461 DA CLT. Consignando o Regional que reclamante e paradigma trabalhavam nas mesmas funções e nas mesmas localidades (fiscalizando obras em todo o Estado de São Paulo), por certo que está atendido o requisito da mesma localidade previsto no artigo 461 da CLT, pouco importando a circunstância de um deles residir em Campinas e outro em São Paulo. Trata-se, na realidade, de interpretação bastante razoável do artigo ...