Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 16 de Maio de 2005 - 01:00 - Lida 547 vezes
Equiparação salarial.
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte.
RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DE RITO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte. Aplicabilidade do artigo 896, parágrafo sexto, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Por outro lado, não prospera a argüição de ...