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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa inscrita no sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Contribuição sindical. Isenção.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA INSCRITA NO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. ISENÇÃO. O entendimento prevalente nesta Corte é de que as empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal, estabelecida no artigo 579 da CLT, por expressa previsão legal, nos termos ...

Palavras-chave: Sindicato; Contribuição; Trabalhista; Isenção