Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Junho de 2012 - 13:55 - Lida 484 vezes
Empresa inscrita no sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Contribuição sindical. Isenção.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA INSCRITA NO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. ISENÇÃO. O entendimento prevalente nesta Corte é de que as empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal, estabelecida no artigo 579 da CLT, por expressa previsão legal, nos termos ...