Fonte: TST
Postado em 31 de Julho de 2015 - 11:48 - Lida 366 vezes
Embargos não admitidos. Contrato de empreitada para construção de salas de cinema
Agravo Regimental. Responsabilidade subsidiária não reconhecida. Desprovimento
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE CINEMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, quando a v. decisão aplica o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI e constatado o não cumprimento do requisito do artigo 894, II, da CLT. Agravo Regimental desprovido.(TST - AgR-E-RR nº 90900-34.2008.5.17.0007 - Subseção i Especializada em Dissídios ...