Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Fevereiro de 2012 - 13:25 - Lida 496 vezes
Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da lei nº 11.496/2007.
Norma coletiva. Abrangência.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. NORMA COLETIVA. ABRANGÊNCIA. A controvérsia não foi dirimida sob o prisma da abrangência da norma coletiva envolvendo categoria diferenciada, mas, como dito pela Corte Regional e afirmado em sede de embargos de declaração, pelo enfoque -de incidência de norma coletiva estipulada pelos entes sindicais representativos das categorias profissionais e econômicas envolvidas na presente demanda- (fl. 807), ...