Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 13 de Junho de 2011 - 11:09 - Lida 426 vezes
Embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória.
Não há omissão a ser sanada quando da decisão embargada se extrai de forma expressa o enfrentamento da matéria sob o enfoque apontado como omisso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Não há omissão a ser sanada quando da decisão embargada se extrai de forma expressa o enfrentamento da matéria sob o enfoque apontado como omisso. Inexistência das hipóteses dos arts. 535 do Código de Processo Civil ou 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Embargos de declaração desprovidos. ...