Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 01 de Abril de 2013 - 12:50 - Lida 453 vezes
Embargos de declaração em dissídio coletivo.
Sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. Processo nº ...