Fonte: TST
Postado em 26 de Outubro de 2017 - 15:26 - Lida 640 vezes
Embargos de Declaração do reclamante. Responsabilidade Subsidiária
Embargos de declaração não providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão embargada explicitou ser a reclamada responsável subsidiária pelo pagamento das verbas decorrentes do exame dos pedidos sucessivos constantes na exordial e determinou o retorno dos autos à Vara de origem. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. Embargos de declaração não providos.(TST - ED-RR nº 271900-42.2005.5.04.0812 - 6ª Turma - Rel. Augusto César Leite de ...