Fonte: TST
Postado em 27 de Junho de 2016 - 16:53 - Lida 552 vezes
Embargos de Declaração. Aplicação de Multa
Omissão. Arguição infundada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARGUIÇÃO INFUNDADA. APLICAÇÃO DE MULTA.A parte embargante se utiliza da via integrativa, simplesmente, para procrastinar a formação da coisa julgada, por se revelar infundada a omissão suscitada. O acórdão regional é expresso e cristalino ao assentar a premissa fática de que, "desde a instituição, o auxílio-alimentação ostenta natureza indenizatória, por constar, quando da criação do benefício, em 1970, que se destinava a custear refeições e aquisição de ...