Fonte: TST
Postado em 07 de Julho de 2016 - 12:38 - Lida 627 vezes
Embargos de Declaração. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista
Omissão e Obscuridade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.I. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada.II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, o ora Embargante revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no § 2º do ...